TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Irresignação contra a decisão que fixou a área pertencente ao requerido, conforme orientação pericial. Argumentação acerca da incorreção do laudo. Inocorrência. Determinação que se deu com base em laudo pericial produzido em diligência. Perita que atestou corretamente a área pertencente ao requerido, tal qual na matrícula, referente aos 980 metros quadrados. Área maior do que a registrada já afastada em julgamento anterior ocorrido nesta C. Câmara, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, ao reconhecer a área ocupada a maior. Acordo anteriormente entabulado que não obteve efeito perante terceiros, julgada improcedente a ação de retificação de matrícula, diante da não participação dos condôminos, que seriam afetados pela diminuição da área comum. Laudo pericial corretamente efetuado, que delimitou a área do requerido, tal qual previsto na matrícula do imóvel.
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