TJSP. Agravo de Instrumento. Compra e venda de coisa móvel. Ação de rescisão contratual c/c indenização, julgada parcialmente procedente. Fase de cumprimento de sentença. Decisão recorrida acolheu impugnação apresentada pela parte agravada, para declarar que o crédito objeto da demanda está sujeito está sujeito à recuperação judicial da concessionária agravada. Insurgência do exequente. Descabimento. O fato gerador da obrigação de indenizar teve lugar antes do pedido de recuperação judicial. Como já assentado em iterativa jurisprudência, afigura-se irrelevante o fato do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o dever de indenizar ser posterior ao deferimento da obrigação judicial. Inteligência do art. 49, da Lei no. 11.101/2005. Crédito ora executado está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, pelo que, deverá ser habilitado naquele feito. Recurso desprovido
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