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DOC. 810.4187.1581.3944

TJSP. Apelações - Transporte aéreo nacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Irresignação da ré procedente, improcedente a da autora. Cancelamento do voo inicialmente contratado e atraso de nove horas e cinquenta minutos na chegada ao destino final. Fato, por si só, não permitindo o reconhecimento de dano moral indenizável. Na ocasião, a autora foi realocada para voo no mesmo dia e recebeu alimentação da companhia aérea ré. Obrigatoriedade da hospedagem somente em caso de pernoite, nos termos do art. 27, III, da Resolução ANAC 400/2016. Ausência de prova de fato outro, que não o atraso em si, capaz de caracterizar dano moral. Aplicação do disposto no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, introduzido pela Lei 14.034/20. No mesmo sentido, a moderna orientação do STJ sobre a específica questão. Sentença reformada para proclamação da improcedência da ação e inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência. Deram provimento à apelação da ré e negaram provimento à da autora.

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