TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Recurso interposto contra decisão que aplicou multa ao advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prévia advertência, conforme art. 77, §1º do CPC. A questão em discussão consiste em verificar se a penalidade aplicada ao advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça deve ser mantida. A penalidade por litigância de má-fé, em princípio, é direcionada à parte, não se aplicando ao advogado, salvo se demonstrado que a parte não foi informada da finalidade do ajuizamento da ação e de suas consequências, em especial quando configurada demanda predatória. Caso concreto em que houve o desentranhamento da petição em que formulado o requerimento considerado como caracterizador da litigância de má-fé, impedindo verificar o motivo da responsabilidade pessoal do advogado. Questão, contudo, que disse respeito à titularidade dos depósitos formulados pela autora no curso do processo, destinados à afastar a mora, cujo levantamento foi determinado em favor do réu. Matéria que, salvo reconhecimento da intenção do próprio advogado de impedir o regular andamento do feito, não autoriza que lhe seja imposta, de forma direta e pessoal, a pena por litigância de má-fé. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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