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DOC. 810.5740.8615.2737

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. RÉU CONFESSO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Sem razão o apelante. Eventuais anotações na FAC a noticiar a existência de procedimentos investigatórios e ações penais em andamento ou mesmo condenações criminais não transitadas em julgado não devem consubstanciar circunstância judicial negativa a caracterizar maus antecedentes, sob pena de ofensa à presunção de inocência. Súmula 444/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.

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