TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Contrato coletivo empresarial. Rescisão do contrato com o ex-empregador. Tutela para manutenção do contrato, porque o beneficiário está em tratamento médico. Insurgência da operadora contra o valor da multa, com pedido subsidiário de cobrança pelos valores médios de mercado atualmente praticados para esta modalidade de contratação. Presença dos requisitos legais (CPC, art. 300) a justificar a manutenção da tutela concedida. O valor das astreintes não faz coisa julgada material, sendo possível a revisão quando verificada sua insuficiência, excesso e quando o obrigado demonstrar cumprimento, ainda que parcial da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Multa que só incide se for descumprida a obrigação. A pretensão de cobrança pelos valores médios de mercado para esta modalidade de contratação é matéria de mérito, porque demanda dilação probatória, razão pela qual está justificada a cautela em manter o valor pago anteriormente pelo agravado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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