Carregando…

DOC. 810.6541.4184.4934

TJRJ. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS À EXECUÇÃO. SOBRESTADIA (DEMURRAGE) DE CONTÊINERES. CONTRATO DE SERVIÇO COM TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO OU RECIBO QUE INDIQUE A DATA DE DEVOLUÇÃO DOS COFRES DE GARGA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 783. AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA.

Os contratos que aparelharam a execução não possuem exigibilidade, pois ausente a individualização expressa do período de mora em que incorreu o embargante. Alegação de inexigibilidade da obrigação e verificação de que o indigitado descumprimento do dever jurídico não restara comprovado documentalmente. Autos não lastreados com nenhuma comprovação de retirada e entrega dos cofres. Extinção do procedimento executivo pelo fato de que o título executivo extrajudicial não consubstancia obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do CPC, art. 803, I. Ausente um dos requisitos exigidos legalmente, deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução. Apelante pode ajuizar ação de conhecimento pelo procedimento comum com vistas à constituição de título executivo judicial adequado à deflagração da execução da quantia pleiteada, visto que os contratos anexados aos autos evidenciam a existência de relação jurídica entre as partes litigantes. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito