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DOC. 810.7504.4192.1081

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO NO RECURSO -art. 1.012, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESVAZIAMENTO DA UTILIDADE DO PROVIMENTO PLEITEADO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES - MODIFICAÇÃO IMPREVISÍVEL E POSTERIOR À FIXAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - MOTIVO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - RECURSO DESPROVIDO. -

Considerando o disposto nos, I e II, do parágrafo 3º, do CPC, art. 1.012, e o fato da apelação estar apta para ser julgada, sendo que, em caso de provimento, a parte obterá o provimento jurisdicional almejado, impõe-se o não conhecimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado no próprio recurso.

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