TJRJ. pelação. Ação indenizatória. Acidente de trânsito entre particulares. Sentença de parcial procedência para condenar os réus ao pagamento do valor de R$ 3.946,54, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais e as reconvenções. Recurso dos réus. Alegação de que o acidente ocorreu por culpa do autor. Elementos dos autos que comprovam que o autor trafegava pela faixa central e foi surpreendido com o ingresso abrupto do veículo dos réus proveniente da faixa da esquerda, causando a colisão na lateral direita traseira do veículo. Réu não agiu de forma prudente ao conduzir seu veículo sem se atentar ao seu redor, o que causou o acidente, devendo ser responsabilizado pelos prejuízos causados. Localização dos danos nos automóveis indica que, de fato, o veículo dos réus estava na transversal quando ocorreu o acidente. Réus que não se desincumbiram de seu ônus probatório. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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