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DOC. 810.7736.7097.9402

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRAZO DE ENTREGA. TESES FIRMADAS NO TEMA REPETITIVO 996 PELO STJ. PRAZO DE TOLERÂNCIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. -

Na impugnação à gratuidade judiciária deferida à parte, compete ao impugnante demonstrar ausência dos requisitos legais necessários à concessão do benefício ou a modificação da condição financeira e econômica do favorecido, atestando que este possui meios de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. - Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica, direta e contundente, ataca os pontos que embasaram a sentença proferida pelo Juízo «a quo". - Malgrado constituir-se matéria de ordem pública, constatando-se o trânsito em julgado da decisão que analisa a questão suscitada, à vista de sua eficácia preclusiva, não é cabível sua rediscussão, sob pena de violação à coisa julgada, prolongando-se indefinidamente a discussão. - Nas hipóteses de não cumprimento do avençado por uma das partes, assegura a lei àquele que se sentir lesado requerer a resolução do contrato, se não lhe preferir o cumprimento, podendo, ainda, pleitear perdas e danos (art. 475 CC/02). - «Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhu m outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância» (STJ, Tema Repetitivo 996). Assim, é vedado à incorporadora e construtora estabel ecerem prazo incerto, variável ou condicionado a data de assinatura de negócio jurídico. - É admitida a inclusão de «cláusula de tolerância» nos contratos de compra e venda de imóvel em construção, desde que o prazo máximo de prorrogação seja de até 180 dias além do período previsto para o término do empreendimento. - O atraso injustificado na entrega de unidade imobiliária, decorrente de contrato de compra e venda, configura dano moral indenizável, ultrapassando os meros aborrecimentos decorrentes das relações contratuais para atingir esfera não patrimonial do ofendido repercutindo, de modo negativo, sua honra subjetiva, frustrando seu direito de moradia e uso do bem. - O valor a ser atribuído a título de danos morais, deverá atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

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