TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - CPC, art. 47 - REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. - A
lei processual civil dispõe que a ação possessória será proposta no foro de situação da coisa, sendo essa competência absoluta, nos termos do art. 47, §2º, CPC.
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