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DOC. 810.9904.9240.6414

TJSP. Ação de obrigação de fazer c.c reparação por danos morais. Ligações excessivas promovidas pela ré à linha telefônica da autora para o oferecimento de serviços de internet, telefonia e televisão. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova. Verossimilhança das alegações da autora, evidenciada pelas provas produzidas nos autos. Registros que exibem as diversas ligações recebidas pela autora entre os meses de julho e outubro. Ré que não apresentou prova mínima de que os números de telefone envolvidos nas chamadas não pertenciam à sua operadora, ou que as ligações realizadas não tinham origem em seus registros ou cadastros. Ligações incessantes e realizadas em horários inadequados, como fora do expediente comercial, que configuram perturbação do sossego e afetam diretamente a vida privada da autora. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e configura abalo moral passível de reparação. Indenização que deve ser reduzida ao patamar de R$ 5.000,00, quantia suficiente para amenizar o sofrimento vivido pela autora e atender ao caráter pedagógico-educativo e preventivo com relação a ré. Recurso parcialmente provido

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