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DOC. 811.1007.2939.0984

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NECESSIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO CABIMENTO. -

Lei do Superendividamento- Procedimento específico- Não observância- Audiência de conciliação- Não realização- Limitação compulsória em tutela de urgência- Impossibilidade: - Na ação de repactuação de dívidas, por primeiro deve ser realizada audiência de conciliação, em que a agravada apresentará proposta para o pagamento de seus débitos. Referida audiência é essencial para o início do pedido de repactuação, ante as consequências previstas no §2º, do CDC, art. 104-A e, portanto, não se pode antecipar etapas. Tutela de urgência que deve ser cassada.

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