TJSP. APELAÇÃO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA - INSURGÊNCIA POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO - R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA QUE NÃO EXTINGUIU O FEITO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE AFIGURA COMO RECURSO CABÍVEL - ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. A
interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória que tão somente rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença constitui erro grosseiro insuscetível de superação pela fungibilidade recursal, de modo que o recurso não deve ser conhecido. Jurisprudência pacífica do C. STJ.
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