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DOC. 811.2494.8791.4513

TST. I) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Diante da possibilidade de ofensa ao art. 10, II, «b», do ADCT, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de violação ao art. 10, II, «b», do ADCT, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA AO RETORNO. GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 10, II, «b», do ADCT, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, dispõe que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto". Assim, a recusa ao retorno ao emprego não compromete o direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no art. 10, II, «b», do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.

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