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DOC. 811.3973.6980.4908

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA NEGATIVA E INDENIZATÓRIA. R. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. ÓBITO DA TITULAR. IMÓVEIS DESOCUPADOS. REQUERIMENTO DO ESPÓLIO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS ANTERIORES. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC, art. 300. REFORMA DA R. DECISÃO. 1.

R. Decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a concessionária promova o cancelamento do contrato de fornecimento de água/esgoto, titularizado pelo de cujus, e se abstenha de cobrar novos valores. 2. Ré que condicionou o cancelamento da titularidade ao pagamento das faturas posteriores ao óbito da antiga titular. 3. Apresentação da certidão de óbito que torna impositivo o cancelamento do contrato. 4. Cobranças do custo de disponibilidade do serviço, em imóveis desocupados, que, inclusive, encontram-se ofertados para venda e locação. 5. Independentemente do reconhecimento da exigibilidade ou não dos débitos, após noticiada a morte do titular originário, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de consumo do serviço recai sobre o Espólio, contra quem deverá prosseguir eventual cobrança. 6. Débitos que crescem exponencialmente pela incidência de correção monetária e acréscimos de juros moratórios. 7. Probabilidade do direito e perigo de dano. CPC, art. 300. 8. Reforma da R. Decisão.

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