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DOC. 811.5258.8938.9397

TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. CARACTERIZAÇÃO. EXCESSO NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. OFENSA À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONCESSÃO DA ORDEM DE RIGOR. 1..

Decorrido quase um ano desde que foi deduzido (novembro de 2023), o pedido de progressão de regime, sobre o qual, inclusive, já há manifestação do Ministério Público, não foi apreciado pela inércia do juízo a quo, que apenas determinou a realização do exame criminológico após a presente impetração; evidentemente caracterizado o excesso de prazo ofensor à razoabilidade, demora para a qual o paciente não contribuiu. 2. Não se pode admitir in casu que o paciente aguarde, de forma indefinida, ainda mais tempo para que seja apreciado o seu pedido de progressão de regime. 3. Não verificada ardilosas manobras de defesa ou do paciente para justificar a extrema demora na apreciação do pedido. Tampouco justificada pela autoridade impetrada a demora constatada. Precedentes.

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