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DOC. 811.6177.4419.2626

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Direito do Consumidor. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Inadimplemento contumaz da consumidora. Notificações prévias reiteradas. Exercício regular de Direito. Estrito cumprimento do dever Legal. Sentença de improcedência. Manutenção. Inconformismo da parte autora. Alegação de ilicitude na suspensão do fornecimento de energia elétrica e posterior demora no restabelecimento do serviço. Conjunto probatório que evidencia notificações prévias reiteradas à consumidora. Suspensão do fornecimento que se configura como exercício regular de Direito da concessionária, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, em estrita observância às disposições do Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º, II e dos arts. 356 e 360 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021. Incidência da excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva da vítima, prevista no art. 14, §3º, II, do CDC, ante o inadimplemento deliberado da consumidora. Aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 83 do E. TJRJ. Impossibilidade de se compelir a concessionária à manutenção do fornecimento, diante do descumprimento da contraprestação pecuniária pela consumidora, em observância ao disposto no CCB, art. 476. Ausência de ilicitude na conduta da concessionária que afasta o dever de indenizar por danos morais. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0812073-57.2024.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/04/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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