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DOC. 811.6412.8216.5642

TJSP. Apelação Cível. Cumprimento de sentença. Decisão que, ao reconhecer a prescrição intercorrente, extinguiu a execução e julgou prejudicado o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 ao § 4º, do CPC, art. 921. Ciência da exequente, acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que ocorreu no ano de 2015. Inadmissibilidade da aplicação de norma processual a fato ocorrido anteriormente à sua vigência. Hipótese fática que é regida pela normativa que estava em vigor, e que previa o termo inicial da prescrição quando decorrido o prazo de 1 (um) ano após a determinação de suspensão/arquivamento temporário do processo. Prescrição intercorrente quinquenal (CDC, art. 27) não ocorrida. Sentença cassada, para que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica ajuizado pela exequente prossiga, observando-se que o prazo da prescrição intercorrente somente se iniciará quando a execução retomar seu curso. Recurso da exequente provido, com observação

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