TJRS. CRIME DE TRÂNSITO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA EVITAR RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. CTB, art. 305.
1. Simples leitura do dispositivo legal evidencia que o meio empregado há de ser eficaz no sentido do alcance do fim colimado na conduta, que é o de escapar da responsabilidade civil ou penal da conduta praticada. A responsabilidade do réu pelo fato deve ser evidente, caso contrário não haverá crime, porquanto o tipo tem como elemento normativo que a saída do local guarde vinculação com o êxito da impunidade. Mais, essa fuga ou afastamento do local deve ser eficaz, o que não ocorre quando a presença no local do fato for irrelevante para a determinação da responsabilidade, ou seja, quando o autor da conduta já estiver identificado ou, ainda, quando as circunstâncias do fato são esclarecidas por outros meios.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito