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DOC. 811.8009.5160.5975

TJSP. MONITÓRIA.

Duplicatas. Prescrição da pretensão da apelada. Inocorrência. Dicção do CPC, art. 240, § 1º. Demora na citação que não pode ser imputada à recorrida, que sempre foi diligente na busca do paradeiro da empresa recorrente, cujas diligências resultaram na sua citação por edital em virtude do preenchimento dos seus requisitos legais. RECURSO DESPROVIDO.

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