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DOC. 811.8550.6511.5315

TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Auto de infração. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. A sentença anulou o auto de infração impugnado e extinguiu o processo com análise do mérito, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios. O apelo questiona a validade da prova pericial que fundamentou a anulação do auto de infração, alegando que não foi comprovada a inexistência de nascente na área autuada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova pericial que concluiu pela inexistência de nascente na área autuada e (ii) a presunção de veracidade do ato administrativo de autuação. III. Razões de Decidir 3. A perícia judicial, fundamentada em documentos oficiais, concluiu pela inexistência de nascente, considerando as águas existentes como provenientes de chuva ou esgotamentos sanitários. 4. A análise técnica foi considerada suficiente e conclusiva, não cabendo críticas quanto a possíveis falhas na planta utilizada. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A prova pericial fundamentada em documentos oficiais é válida para anular auto de infração. 2. A presunção de veracidade do ato administrativo pode ser afastada por prova técnica conclusiva. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487

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