TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Indeferimento de impugnação ao bloqueio de valores de verbas rescisórias trabalhistas depositadas em conta corrente - Insurgência - Acolhimento - Impenhorável o montante de até 40 salários mínimos depositado em instituição bancária, independentemente do tipo de conta agravante - Proteção do art. 833, IV e X, do CPC - Considerando a documentação apresentada e o lastro probatório, há de se reconhecer a impenhorabilidade de verbas indenizatórias de rescisão de contrato de trabalho inferiores a 40 salários mínimos - Considerando a documentação apresentada e o lastro probatório, há de se reconhecer que o valor penhorado é referente à rescisão de contrato de trabalho do agravante, portanto de natureza alimentar, devendo ser presumido como inteiramente destinado ao sustento do agravante - Colendo STJ que admite a relativização dessa impenhorabilidade legal, apenas «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução», e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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