TST. I - AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. Aparente má-aplicação da Súmula 331/TST, IV, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. Discute-se se a existência de contrato comercial para venda de serviços de empresa de telefonia autoriza a responsabilização desta pelos valores devidos aos empregados da empresa contratada, que realiza a venda dos serviços. 2. Em hipóteses semelhantes, esta Corte Superior vem firmando entendimento no sentido de que o contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços não gera responsabilização subsidiária da empresa de telefonia pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra. 3. Caracterizada a má aplicação da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.
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