TJSP. SEGREDO DE JUSTIÇA -
Indeferimento do pedido formulado pelos patronos da parte apelante formularam pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, lastreada no fato de clientes do escritório terem sofrido tentativas de golpes com uso de informações disponibilizadas pelo e-saj, embora lamentáveis estes fatos que embasaram o pedido - Não é o caso de determinação de processamento do feito, visto que a espécie não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 189 (correspondente ao CPC/1973, art. 155), envolvendo interesses meramente privados.
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