TJSP. Contrato bancário - Repetição de indébito - Autora que firmou cinco contratos de empréstimo pessoal com o banco réu - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Aplicabilidade do pronunciamento do STJ ao caso em tela - Efeitos dos precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da sua publicação, ocorrida em 30.3.2021 - Mantida a restituição singela em relação aos três contratos liquidados pela autora anteriormente a 30.3.2021 - Determinada a restituição em dobro de parte relativa a dois contratos liquidados pela autora após 30.3.2021 - Sentença reformada nesse ponto - Ampliada a procedência parcial da ação - Apelo da autora provido em parte.
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