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DOC. 812.1446.4147.3957

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Autor que é portador de «Transtorno do Espectro Autista» (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento. Pretensão do autor de obter a condenação da ré para que preste tratamento multidisciplinar (Fonoaudiologia (2 horas semanais), Terapia Ocupacional com Integração Sensorial (4 horas semanais), Musicoterapia (2 horas semanais), Nutrição (1 hora semanal), Psicomotricidade em água (2 horas semanais) e Psicologia em ABA (10 horas semanais). Negativa de cobertura indevida e abusiva. Rol de procedimentos da ANS que perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina. Inteligência do CDC e da Súmula 102 deste E. Tribunal. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde da contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Psicomotricidade e musicoterapia que se inserem como espécies de psicoterapias, incluídas no rol de tratamentos obrigatórios dos planos de saúde. Impossibilidade de limitação do custeio. Direito subjetivo do consumidor que se conecta ao princípio fundamental da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Lesão à equidade. Cobertura integral devida. Incidência dos arts. 4º, caput, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Sentença mantida.

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