TJSP. MÚTUO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO QUE PREVALECE. NECESSIDADE DA PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA VINDA DE MELHORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
O deferimento «inaudita altera pars» do pleito de tutela antecipada de urgência pressupõe a existência de uma situação de perigo tão intensa que não permita aguardar a obediência ao contraditório, mas essa não é a hipótese dos autos. Daí a necessidade de se aguardar a apresentação de defesa e a vinda de melhores elementos de convicção, ficando, por isso, ressalvada a possibilidade de reapreciação da matéria posteriormente
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