TJSP. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Município de São Vicente. Pretensão à alteração do percentual do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), bem como ao estabelecimento da base de cálculo sobre os vencimentos, e não tendo como parâmetro o salário mínimo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do autor. Não acatamento. Possibilidade de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Inteligência do Lei Complementar 646/2010, art. 15. Norma que faz referência à CLT, de forma que o benefício deverá ser calculado sobre o salário mínimo. Inviabilidade, ademais, de alteração da base de cálculo do adicional por decisão judicial. Precedentes. Quanto ao percentual da verba, o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que faz jus ao adicional em grau máximo, devendo permanecer em 20%. Sentença mantida. Recurso não provido
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