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DOC. 812.3583.1433.5046

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATORA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS PATRONOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DA INTIMAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE «MUDOU-SE". ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. INCIDÊNCIA DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. APELO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. I -

Dispõe o parágrafo único do CPC/2015, art. 274 que « Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço «. II - No caso concreto, o advogado da parte agravante informou a renúncia ao mandato outorgado, e comprovou a comunicação ao cliente (art. 112, caput, CPC/2015). Diante disso, determinou-se a intimação da agravante para constituir novos procuradores, a qual demonstrou-se infrutífera, pois devolvida com a informação de que «o cliente mudou-se» . III - Ora, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, mesmo que não tenha sido recebida, mormente tendo em vista que a parte não cumpriu seu ônus de informar e manter atualizados seus dados cadastrais para o recebimento de intimações (art. 77, V e VII, CPC/2015). IV - Nesse contexto, não tendo a agravante regularizado sua representação processual, o agravo de instrumento não merece conhecimento, pois é considerado juridicamente inexistente. Precedentes específicos desta Subseção e do STJ. V - A título de obiter dictum, ressalte-se que, ainda que fosse saneada a irregularidade de representação e considerado «juridicamente existente» o apelo, verifica-se que a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática de relator se mostra erro grosseiro e insuscetível de aplicação da fungibilidade recursal, o que também impediria o seu conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

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