TJSP. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento no bojo da sentença. Reforma. Analisando os elementos probatórios que acostam a exordial, inexistem indicativos de que a autora possua condições econômicas de custear o processo. Os dados carreados aos autos justificam a concessão da gratuidade judicial, prevalecendo, até prova em contrário, a presunção de necessidade da benesse. Justiça gratuita deferida. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Emenda da inicial para apresentação do contrato e detalhamento dos valores controvertidos. Pedido de revisão de taxas de juros e encargos indevidos. Pedido expresso de exibição incidental pelo réu do contrato impugnado. Indeferimento da exordial afastado. Sentença anulada. Embora não tenha acostado o contrato, o autor apresentou elementos probatórios que revelam a relação jurídica entre as partes e a taxa de juros praticada pelo réu, possibilitando a análise da pretensão formulada. O contrato pactuado poderá ser exibido incidentalmente pelo réu, mormente porque o autor alega que tentou obter o documento extrajudicialmente e não foi bem-sucedido na sua pretensão. Indeferimento da exordial afastado. Sentença anulada. Prosseguimento regular do feito. Apelação provida
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