TJSP. CONDOMÍNIO EDILÍCIO -
Não encaminhamento à locatária de salas do edifício de carta do Ministério do Trabalho comunicando a aplicação de multa trabalhista o que acarretou a perda do prazo para pagamento - Pretensão indenizatória julgada improcedente - Responsabilidade do condomínio pelos danos suportados pela autora não caracterizada - Autora que apenas não recebeu a carta porque, nos termos do regulamento interno do condomínio (item 15.1), a responsabilidade pela retirada de correspondências cabe ao condômino ou locatário - Regulamento que prevê que as correspondências são disponibilizadas em escaninhos localizados na recepção, devendo os condôminos ou locatários providenciar sua retirada, o que a apelante deixou de fazer tempestivamente - Inexistência de evidências de que o condomínio agiu de forma negligente ou que tenha contribuído para o prejuízo alegado - Pretensão indenizatória corretamente julgada improcedente - Apelação não provida.
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