TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Suspensão dos autos. Prejudicialidade constatada. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que suspendeu o andamento dos embargos de execução ao reconhecer relação de prejudicialidade com ação anulatória/declaratória ajuizada pela agravada. A embargante alega inexistência de relação de prejudicialidade, pois o exercício cobrado na execução de 2003 não está contemplado na ação autônoma anulatória/declaratória. Argumenta coisa julgada sobre a inexistência de imunidade da arrendatária de área da União, conforme Tema 385 do STF, e que o recurso especial da agravada não foi admitido, não possuindo efeito suspensivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há relação de prejudicialidade entre a ação declaratória e os embargos à execução, justificando a suspensão dos embargos. III. Razões de Decidir 3. A ação autônoma de natureza anulatória e declaratória visa a declaração da ilegitimidade da agravada e extensão da imunidade recíproca dos bens da União, abrangendo o objeto dos embargos e da execução fiscal. 4. A aplicabilidade do Tema 385 do STF deve ser decidida nos autos da ação anulatória/declaratória, não cabendo antecipação de julgamento por este Colegiado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação de prejudicialidade entre a ação anulatória/declaratória e os embargos à execução justifica a suspensão dos embargos até o trânsito em julgado da ação autônoma
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