TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. SERVIDÃO DE CAMINHO E DIREITO DE PASSAGEM. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER OBRA NOVA C.C. PEDIDO DE DESFAZIMENTO DA CONSTRUÇÃO E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA TERMINATIVA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À
luz do disposto no CPC, art. 17, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, conceituação na qual se enquadra a necessidade da prestação jurisdicional e a adequação da ação. O interesse de agir ou interesse processual está consagrado no binômio necessidade/adequação. Na espécie, não se vislumbra a necessidade da propositura da ação de obrigação de não fazer obra nova c/c pedido de desfazimento de construção, quando anteriormente à demanda, o requerido/apelado reconheceu o direito de livre passagem em via de acesso ao imóvel dos autores, deixando de instalar um portão no local, continuando tão-somente com as obras de melhorias neste acesso, o que torna desnecessária a intervenção judicial.
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