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DOC. 812.5152.3712.0323

TJSP. Recurso de Apelação. Ação pelo Rito Comum com Pedido de Tutela de Urgência. Servidora pública estadual. Professora. Pretensão da autora ao reconhecimento do direito à licença-saúde que foi indeferida pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo). Licença para tratamento de saúde garantido ao servidor pela Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). Perícia médica judicial, realizada por perito do IMESC, que não firmou quanto a incapacidade da parte autora para exercer suas funções nos períodos em questão. Competência administrativa do órgão estadual (DPME) que não obsta a revisão judicial do ato administrativo, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, assegurado no, XXXV, da CF/88, art. 5º. Contudo, deve ser mantida a decisão do DPME, diante da presunção de legalidade, que não foi elidida frente ao contexto probatório constante dos autos. Incabível a obtenção do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que não constatada qualquer ilegalidade no ato adotado pelo DPME. Precedentes. Sentença modificada. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que é provido

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