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DOC. 812.5336.9118.3159

TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Técnico de Enfermagem do Município de Macaé. Pretensão de readequação de sua jornada de trabalho aos parâmetros utilizados anteriormente e de recebimento de adicional pelos plantões extras. Sentença de procedência do pedido. Contexto probatório que evidencia o extravasamento do limite previsto em lei para a carga horária semanal em regime de plantão. Impositiva confirmação da sentença que condena o Poder Público a observância da carga horária de 24 horas semanais (Lei Complementar 196/2011, art. 32), bem como do pagamento da contrapartida remuneratória pelos plantões extra. Evidentemente, tal circunstância não impede a o retorno ao cumprimento da carga horária de 30 horas semanais, conforme a descrição do cargo, por critério de discricionariedade. Atualização da condenação que corretamente observa o tema 905 do STJ. Recurso desprovido.

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