TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE - REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO 3365/1941, art. 15, §1º - AUSÊNCIA - PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE.
De acordo com o novo entendimento firmado pelo STJ, «ressalvadas as hipóteses previstas estritamente na redação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, § 1º, deve ser exercido contraditório sobre o montante oferecido, a partir de avaliação prévia realizada nos termos do procedimento estabelecido nos arts. 305 a 307 do CPC.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). Ausente o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto 3365/1941, art. 15, §1º, a imissão provisória na posse do bem fica condicionada à realização de avaliação prévia do imóvel, mediante contraditório.
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