TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - PENSÃO ESTABELECIDA SOBRE OS RENDIMENTOS - DESEMPREGO SUPERVENIENTE - BASE DE CÁLCULO - ÚLTIMO SALÁRIO - COMPENSAÇÃO DE VALORES IN NATURA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER IRREPETÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Considerando o desemprego superveniente do genitor, os alimentos devem ser calculados de acordo com a sua última remuneração, até que o valor seja rediscutido em ação própria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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