TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. Lei 11.340/2006, art. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Caso peculiar em que a proibição de se aproximar era flexibilizada para permitir ao acusado visitar os genitores, vizinhos da ex-companheira, desde que não fizesse contato com esta, cujo filho, todavia, após iniciar diálogo e discussão acalorada, investiu contra o réu, levando a beneficiária da medida a interferir para contê-lo (o filho). Contornos fáticos que inviabilizam firmar pé na imputação e impõem reforma absolutória, forte no in dubio pro reo.
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