TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VIA INADEQUADDA. CONTRATO ESCRITO. RESCISÃO ANTECIPADA. INTERESSE DE AGIR. CONFIRMADO. SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º do CPC, para a concessão de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela recursal será necessário que a parte realize o requerimento em petição separada em requerimento dirigido ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição.
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