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DOC. 813.0234.7959.8444

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CPF E INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 485, I. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.

A Lei 6.830/1980 não prevê como requisito legal para a elaboração do Termo de Inscrição em Dívida Ativa o CPF e endereço do executado. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º e CTN, art. 202. Aplicação da Súmula 558/STJ.

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