TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. JUSTO TÍTULO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Controvérsia recursal que se limita à definição sobre quem detém a posse legítima do imóvel: o autor, que afirma ser possuidor desde 2008 e ter sido despojado injustamente da posse pela ré em 2018, ou a ré, que sustenta ter convivido em união estável com o autor por 19 anos no imóvel, bem como ter retomado a posse de forma mansa e pacífica após período de afastamento. Restaram comprovados a posse do autor, o esbulho praticado pela ré, a data do esbulho e a perda da posse. Documentos e depoimentos demonstram que o autor detinha a posse legítima desde 2008, fundada em compromisso particular de permuta, sendo a retomada do imóvel pela ré considerada indevida.
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