Carregando…

DOC. 813.1619.8220.3022

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE. Pedido da apelada, no curso da execução, para a inclusão da apelante no polo passivo em razão da existência de contrato entre ela e a emitente do cheque, envolvendo cessão de direitos e obrigações, com sub-rogação de todos eles. Pedido acolhido pelo juízo de primeiro grau. Embargos à execução da apelante, com arguição de ilegitimidade passiva ao final rejeitados. Inconformismo da apelante. Cheque. Ordem de pagamento à vista, conceituado como título bancário formal, autônomo e abstrato, que contém uma declaração unilateral de vontade, enunciada pelo sacador por uma ordem incondicionada de pagamento à vista, em dinheiro, dirigida ao sacado, em benefício do portador, correspondente à importância indicada. Princípio da literalidade. Efeitos restritos àqueles lançados no próprio título. Lei 7.357/85, art. 15. Ilegitimidade da apelante para ocupar o polo passivo da ação de execução reconhecida e processo extinto em relação a ela, com fundamento no CPC, art. 485, VI.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito