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DOC. 813.2902.3245.1856

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Alimentos. Família. Sentença de parcial procedência para fixar o pensionamento em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do Réu, excetuados os descontos obrigatórios, e em 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo nacional em caso de ausência de vínculo laboral. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Postulante, atualmente com 05 (cinco) anos de idade, que reside com a genitora, que arcaria com a integralidade das despesas. Informação não refutada pelo Requerido. Necessidades da prole presumidas. Apelante que, embora labore sem vínculo empregatício formal, possui inegável capacidade laborativa, com 19 (dezenove) anotações na CTPS entre 2009 e 2022, 04 (quatro) das quais já durante a tramitação do processo, sem que, entretanto, informado o Juízo. Recorrente que almeja pagar ao Recorrido quantia inferior à metade de seus gastos apenas com energia elétrica, e pouco superior à metade da cifra destinada ao filho primogênito. Princípio da Igualdade da Filiação (art. 227, §6º, da CR/88). Quantum arbitrado em sentença que guarda simetria com a quantia paga ao filho mais velho do Requerido. Mera propositura de lide revisional daquela verba que não justifica a redução intentada no recurso sub oculis. Percentuais estipulados no aresto que se chancelam. Precedentes desta Corte de Justiça. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Gratuidade de justiça que se impõe observar (art. 98, §3º, do CPC). Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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