TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENFEITORIAS. IMÓVEL DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DOS DIREITOS SOBRE BENFEITORIAS REALIZADAS DURANTE O CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO A BENFEITORIAS POSTERIORES À SEPARAÇÃO DE FATO. 1.
A pretensão de partilha de benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, que se inicia com a separação de fato do casal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito