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DOC. 813.4235.8679.7341

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, extinção da execução, termo final do pensionamento, qual seja, a alta previdenciária, e valor das astreintes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de indicação de violação constitucional, das Súmula 266/TST e Súmula 422/TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da demanda, além de o valor da execução, de R$73.685,00, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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