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DOC. 813.5347.5067.5646

TJSP. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE - RECURSO DEFENSIVO -

Preliminar - Ilicitude da prova em razão do réu ter sido abordado, revistado e detido por Guardas Civis Metropolitanos - Prova contaminada - Impossibilidade - Prisão legal que visa a proteção à segurança social - Mérito - Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas - Fala dos guardas municipais firmes e coerentes - Validade - Depoimentos que se revestem de fé-pública - Ausência de provas de que teriam intuito de prejudicar o réu - Alegação de atipicidade quanto ao delito do CP, art. 307 - Direito à autodefesa - Não ocorrência - Inteligência à Súmula 522/STJ - Ainda que haja a intenção de se autodefender, a conduta de fornecer nome falso atenta contra a fé pública e induz a erros as autoridades na persecução penal, permanecendo típica a conduta - Dosimetria - Penas bem dosadas - réu portador de maus antecedentes e multirreincidente - Regime fechado para o tráfico mantido - Correção de erro material para constar que, no tocante ao delito de falsa identidade, em sendo a espécie de pena a de detenção, o regime deve ser o semiaberto, à luz do caso concreto - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido, com correção de erro material, de ofício, para a fixação do regime semiaberto ao crime do CP, art. 307, apenado com detenção

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