TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Crime contra honra (difamação). Insurgência do querelante em face da decisão que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa. Não acolhimento. Manifestações imputadas como difamantes que foram irrogadas pelo querelado no exercício do seu mandato de vereador, em discurso feito durante sessão plenária da respectiva Casa Legislativa. Questionamentos acerca de destinação de verba pública repassada ao recorrente. Atuação que guarda pertinência com a função fiscalizatória que toca aos parlamentares. Inviabilidade de se afastar a cláusula prevista na CF/88 (art. 29, VIII). Condutas imputadas que estão abarcadas pelo manto da imunidade material e, portanto, são atípicas. Recurso desprovido
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