TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
Sentença de procedência parcial. Apelação dos demandados. CONTRATOS FRAUDULENTOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Alegação de validade dos contratos e ausência de responsabilidade do banco. Não acolhimento. Contratos firmados em 2009 mediante fraude perpetrada por estelionatário, que se passou pela pessoa do autor, perdurando, desde então, os respectivos débitos em seu nome. Situação que caracteriza fortuito interno da instituição financeira. Responsabilidade objetiva e solidária do banco e da corré, cessionária dos créditos. Súmula 479/STJ. DANO MORAL. Configuração. Redução, contudo, do «quantum indenizatório» de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, montante razoável e proporcional diante das peculiaridades do caso e da precípua função compensatória do instituto, sobretudo considerando que os débitos não geraram a negativação do nome do autor. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Pedido de afastamento da condenação. Acolhimento. Inexistência do dever de restituir, posto que não houve o pagamento dos débitos indevidos. Sentença reformada no ponto. Recursos parcialmente providos.
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