TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer de fornecimento de medicamento. Decisão que fixa o prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, sob pena de majoração da multa diária para R$ 2.000,00. Inconformismo restrito ao prazo para cumprimento da determinação. Desacolhimento. Inconformismo genérico, sem demonstração de quais os procedimentos adotados e qual a complexidade envolvida que leve à impossibilidade de atendimento da determinação, que, em princípio, não exige a prática de atos complexos ou demorados. Medicamento pretendido (Dupilumabe) que deve ser conhecido e contemplado pela estrutura administrativa da seguradora, pois tem previsão no rol da ANS, inclusive para o tratamento da mesma patologia da autora («dermatite atópica grave»), embora não para pacientes menores de idade. Informação, ademais, de que o fármaco vinha sendo disponibilizado à menor. Prazo considerado como suficiente para a aquisição e entrega do mesmo medicamento, justificando-se pela urgência em que deve ocorrer o enfrentamento da mesma moléstia que acomete a agravada. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Maior o perigo da demora experimentado pela paciente, no confronto com eventual prejuízo meramente econômico da agravante, passível de repetição, pelo que o prazo assinalado deve ser mantido. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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